INTRODUÇÃO
A qualidade e segurança nos serviços de limpeza hospitalar são fundamentais tanto na rede pública quanto na privada. Em ambientes assistenciais, a correta execução das rotinas de higienização tem impacto direto na prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), no controle microbiológico de superfícies e na mitigação de riscos institucionais.
Tendo em vista a relevância desses serviços, os contratos de terceirização de limpeza hospitalar precisam evoluir em seus mecanismos de controle, especialmente no que se refere à fiscalização, rastreabilidade, integridade de dados e documentação trabalhista.
Um ponto crítico e recorrente é a definição sobre quem deve gerir o sistema de monitoramento e controle da execução contratual. Este artigo propõe um modelo técnico de gestão compartilhada em sistemas de fiscalização, com base em boas práticas de compliance, governança institucional e conformidade legal.
1. SISTEMAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: UMA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL
Nos termos da boa governança e das melhores práticas contratuais, o instrumento de fiscalização e monitoramento da execução do contrato de limpeza hospitalar deve ser, obrigatoriamente, de domínio da contratante – seja ela um hospital público, uma operadora de saúde ou um grupo hospitalar privado.
A atribuição da contratada deve ser de alimentar o sistema com evidências de execução, registros operacionais e documentos comprobatórios, mas a administração, guarda, auditoria e integridade do sistema devem permanecer sob responsabilidade institucional da contratante.
Essa separação de papéis tem como objetivo:
- Preservar a integridade da informação e evitar conflitos de interesse;
- Permitir auditorias independentes por órgãos de controle interno e externo;
- Evitar a autodeclaração como único critério de desempenho contratual;
- Garantir interoperabilidade com áreas técnicas internas, como IRAS, CCIH, SESMT, Engenharia Clínica, entre outras.
2. A GESTÃO COMPARTILHADA COMO MECANISMO DE EQUILÍBRIO E TRANSPARÊNCIA
O conceito de gestão compartilhada não implica em duplicidade de funções ou sobreposição de responsabilidades. Trata-se de um modelo onde:
- O sistema de gestão é de domínio da contratante (hospital), com acesso controlado, logs de auditoria, controle de permissões e backup institucional;
- A contratada possui perfis operacionais dentro do sistema, com responsabilidade pela alimentação de dados de produção, documentos legais, ocorrências e não conformidades;
- Todos os registros possuem timestamp, autoria, rastreabilidade e proteção contra edição retroativa;
- Os indicadores são alimentados de forma objetiva, com validação automática de conformidade contratual e parâmetros técnicos customizados ao escopo de cada contrato.
3. INTEGRAÇÃO COM ÁREAS ESTRATÉGICAS: CCIH, IRAS E TOMADA DE DECISÃO CLÍNICA
Em ambientes assistenciais complexos, como hospitais de médio e grande porte, os dados oriundos da limpeza e desinfecção são insumos críticos para decisões clínicas e epidemiológicas.
Um sistema de gestão de limpeza hospitalar deve, portanto:
- Oferecer interface direta com as equipes de controle de infecção (CCIH), permitindo correlações entre indicadores de higienização e incidência de IRAS;
- Permitir o cruzamento de dados
- Gerar relatórios automatizados para uso em reuniões de vigilância epidemiológica, comissões técnicas e processos de acreditação (ONA, JCI, QMentum).
Dessa forma, a limpeza deixa de ser vista apenas como uma atividade operacional e passa a integrar os processos decisórios da segurança do paciente.
4. CONTROLE DOCUMENTAL E CONFORMIDADE TRABALHISTA
Nos contratos de terceirização, a responsabilidade solidária e subsidiária da contratante em relação aos encargos trabalhistas é um ponto sensível e juridicamente delicado.
Por isso, o sistema de gestão de limpeza deve conter um módulo específico para controle documental da mão de obra, com:
- Upload periódico de comprovantes de pagamento de salários, INSS, FGTS, vales e encargos obrigatórios;
- Checklist de conformidade com convenções coletivas e obrigações legais;
- Alertas automáticos para pendências documentais ou inadimplências trabalhistas;
- Painel de auditoria disponível para a contratante com acesso às evidências em tempo real.
Essa funcionalidade protege ambas as partes: o hospital contra passivos trabalhistas e a empresa prestadora contra interpretações equivocadas de inadimplemento.
5. O BACPRO COMO MODELO DE GOVERNANÇA TECNOLÓGICA
O BACPRO – Sistema de Inteligência em Limpeza Hospitalar, foi desenvolvido para atender exatamente a essa lacuna de governança nos contratos de limpeza hospitalar, oferecendo:
- Gestão compartilhada com controle institucional pela contratante;
- Registro técnico com rastreabilidade e conformidade normativa;
- Segurança e confiabilidade nos dados registrados
- Controle documental e fiscal com compliance trabalhista;
- Acesso CCIH, IRAS para tomada de decisões
- Dashboard analítico para tomada de decisão, melhoria contínua e auditorias internas/externas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O modelo ideal de gestão de limpeza hospitalar em contratos terceirizados não é aquele que delega completamente o controle à empresa prestadora, nem o que centraliza tudo na contratante de forma rígida e ineficaz.
O futuro — já possível — está na gestão compartilhada com governança institucional, tecnologia confiável e interoperabilidade técnica. Essa abordagem fortalece o contrato, melhora a relação entre as partes, e sobretudo, coloca a segurança do paciente e a responsabilidade institucional no centro da gestão.